Benefício salário maternidade|Saiba as regras de cada categoria



O Salário Maternidade consiste em uma ajuda financeira às mães que precisam se ausentar por um período, sem sofrer perdas salariais por no mínimo, 120 dias.

Esse tipo de benefício tem como funcionalidade auxiliar na renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais devido ao nascimento do filho ou pela adoção de uma criança.

As regras e o valor pago do benefício salário maternidade pode mudar conforme o tipo de categoria da segurada junto ao INSS. É importante destacar que o pagamento do salário maternidade concedido as mães estão associadas ao valor que a pessoa recebe ou recebia enquanto trabalhava.

Benefício Salário Maternidade Rural

O benefício salário maternidade rural é destinado as mulheres que exerciam atividade laboral na roça, em pequenas propriedades rurais, seja ajudando a família ou até mesmo trabalhando de forma individual.  

No caso da trabalhadora rural segurada especial, para receber o benefício previdenciário é preciso comprovar um período mínimo de 10 meses de atividade rural e atender a idade mínima que é 16 anos completos. 

O valor pago do benefício nessa categoria corresponde a um salário mínimo pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses, além de um proporcional de décimo terceiro salário referente a esses quatro meses.

Benefício Salário Maternidade para o MEI

Para as mães microempreendedoras ter direito ao benefício salário maternidade é exigido 10 contribuições antes do parto. 

O valor do salário maternidade para MEI é equivalente a um salário mínimo pelo período de 120 dias, mais um proporcional de décimo terceiro salário referente a esses quatro meses.

E casos de adoção, o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de crianças até doze anos incompletos terá direito ao benefício pelo prazo de 120 dias, desde que haja o afastamento da atividade laboral. 

Vale destacar que, durante o período em que o contribuinte receber o benefício, deverá continuar realizando o pagamento mensal do DAS-MEI. Porém, a partir do momento que informar o recebimento do benefício salário maternidade, o INSS emitirá uma guia, na qual serão cobrados somente os impostos devidos e não a contribuição previdenciária como um todo.

Benefício Salário Maternidade para quem não trabalha

Mulheres desempregadas também têm direito em receber o benefício previdenciário, para isso a exigência é que o nascimento ou a adoção da criança tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

Mesmo sem trabalhar, a contribuinte receberá o benefício durante esses 120 dias por parte do INSS. O valor do salário maternidade será equivalente a doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, correspondendo a um período não superior a quinze meses.

Benefício Salário Maternidade para empregadas domésticas

O direito previdenciário é destinado a empregada doméstica, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço.

Caso a empregada doméstica tenha dois empregos simultâneos, terá direito ao salário maternidade referente a cada empregador, levando em consideração as remunerações de contribuição das duas atividades.

Para receber o benefício salário maternidade na categoria empregada doméstica, a segurada deverá notificar o empregador por meio de atestado médico, informando o dia exato em que se iniciará o afastamento.

O valor pago do benefício para a doméstica consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seis últimos salários.

No caso de aborto não criminoso (sem dolo), a empregada doméstica tem direito a conceder 15 dias de repouso, sem prejuízo de salário, desde que a situação seja comprovada por atestado médico, fornecido pelo médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Em casos de adoção, é concedido a  empregada doméstica um período de estabilidade do benefício, que pode variar de acordo com a idade da criança.

- Crianças até 1 ano de idade: será concedido o afastamento de 120 dias;
- Crianças a partir de 1 até 4 anos de idade: será concedido afastamento de 60 dias;
- Crianças a partir de 4 até 8 anos de idade: será concedido afastamento de 30 dias.

Para mais informações entre em contato com nossa equipe pelo telefone: (27) 3222-0193 ou mande um e-mail para: atendimento@realprevi.com.br

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