Quando falamos em aposentadoria surge algumas dúvidas que
grande parte das pessoas têm, devido esse benefício previdenciário variar de
acordo com o perfil de cada segurado.
Existem vários tipos de aposentadoria que mudam conforme a idade,
sexo, condição de trabalho e o tempo de contribuição de cada pessoa, são esses
fatores que serão levados em conta para especificar o momento em que poderá conceder
o benefício previdenciário e a quantia que será recebida.
Sabendo da diversificação desse tipo de direito
previdenciário, vamos apresentar as características de cada aposentadoria para
você saber qual a mais adequada de acordo com seu tipo de perfil. Confira
Conheça os tipos de
aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é recomendada as pessoas que já
atingiram a idade mínima exigida pela Previdência Social, em que os homens
devem comprovar 65 anos e as mulheres 60 anos, ambos contribuir 180 meses. Já para segurados especiais como agricultores
familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em
cinco anos.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade para portadores de deficiência é concedida
ao cidadão que comprove o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de
deficiente, além de exigir a idade mínima de homens com 60 anos e mulheres 55.
De acordo com Lei Complementar 142/2013, é considerado
portador de deficiência qualquer pessoa que tenha incapacidade em participar de
forma plena e efetiva na sociedade, devido apresentar dificuldades físicas,
mentais, intelectual ou sensorial.
Tipos de aposentadoria por
tempo de contribuição
Já esse tipo de benefício previdenciário é indicado para quem
consegue comprovar o tempo de contribuição exigido, sendo homens 35 anos de
contribuição e mulheres com 30 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
A aposentadoria por tempo de contribuição para professores
exige a comprovação de 30 anos de contribuição para homens e mulheres 25 anos,
que devem ser exercidos exclusivamente em funções de Magistério em
estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e
médio).
Aposentadoria especial por tempo de contribuição
A aposentadoria especial é recomendada a segurados que
comprovem exercer a atividade remunerada exposto a agentes nocivos à saúde,
como calor ou ruído, seja por um curto ou longo período.
Nessas categorias, os trabalhadores devem comprovar entre 25,
20 ou 15 anos de contribuição, o tempo pode variar conforme o tipo de agente
nocivo.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com
deficiência
Na aposentadoria por tempo de contribuição para portadores de
necessidades especiais, é preciso atingir o tempo mínimo de contribuição que
diferencia de acordo com o grau de deficiência.
Em casos de deficiência considerada grau leve, o tempo mínimo
de contribuição para homens é 33 anos e 28 para mulheres. Já em casos de grau moderado, o tempo mínimo
de contribuição para homens é 29 anos e mulheres é 24 anos. Para grau de
deficiência grave, o tempo de contribuição diminuir para 25 anos (homens) e 20
(mulheres).
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário
concedido a trabalhadores incapazes de exercer qualquer trabalho por tempo
indeterminado.
Para requerer esse direito previdenciário é preciso passar
por uma avaliação da perícia médica do INSS. Lembrando que a aposentadoria é
paga enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliada pelo INSS a cada
dois anos.
Saiba como funciona a aposentadoria
para o Microempreendedor Individual
Pelo fato do microempreendedor se tratar de uma categoria
recente, muitas pessoas têm dúvidas sobre os direitos previdenciários que esse
tipo de trabalho pode trazer. Mas saiba que toda pessoa enquadrada no MEI tem
direito a aposentadoria, seja ela por idade ou invalidez.
Em casos de aposentadoria por idade, o microempreendedor contribui
no mínimo 180 meses, além de comprovar a idade mínima, referente a 60 anos para
mulheres e 65 para homens. Para aposentadoria por invalidez, o
microempreendedor deve contribuir durante 12 meses.
Vale lembrar que o MEI não perde o tempo de contribuição
feito antes da formalização, ou seja, todo trabalhador que exerceu atividade
remunerada via CLT, não perde o tempo de contribuição na hora de realizar o
cálculo da aposentadoria.
Importante ressaltar que para o microempreendedor ter direito
a aposentadoria, é preciso pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do
Simples em um período mínimo de 15 anos.
Para mais
informações entre em contato com nossa equipe pelo telefone: (27) 3222-0193 ou
mande um e-mail para: atendimento@realprevi.com.br
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