Aposentadoria | Saiba qual se encaixa de acordo com seu perfil




Quando falamos em aposentadoria surge algumas dúvidas que grande parte das pessoas têm, devido esse benefício previdenciário variar de acordo com o perfil de cada segurado.

Existem vários tipos de aposentadoria que mudam conforme a idade, sexo, condição de trabalho e o tempo de contribuição de cada pessoa, são esses fatores que serão levados em conta para especificar o momento em que poderá conceder o benefício previdenciário e a quantia que será recebida.

Sabendo da diversificação desse tipo de direito previdenciário, vamos apresentar as características de cada aposentadoria para você saber qual a mais adequada de acordo com seu tipo de perfil. Confira

Conheça os tipos de aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é recomendada as pessoas que já atingiram a idade mínima exigida pela Previdência Social, em que os homens devem comprovar 65 anos e as mulheres 60 anos, ambos contribuir 180 meses.  Já para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria por idade para portadores de deficiência é concedida ao cidadão que comprove o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de deficiente, além de exigir a idade mínima de homens com 60 anos e mulheres 55.

De acordo com Lei Complementar 142/2013, é considerado portador de deficiência qualquer pessoa que tenha incapacidade em participar de forma plena e efetiva na sociedade, devido apresentar dificuldades físicas, mentais, intelectual ou sensorial.

Tipos de aposentadoria por tempo de contribuição

Já esse tipo de benefício previdenciário é indicado para quem consegue comprovar o tempo de contribuição exigido, sendo homens 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

A aposentadoria por tempo de contribuição para professores exige a comprovação de 30 anos de contribuição para homens e mulheres 25 anos, que devem ser exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

A aposentadoria especial é recomendada a segurados que comprovem exercer a atividade remunerada exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, seja por um curto ou longo período.

Nessas categorias, os trabalhadores devem comprovar entre 25, 20 ou 15 anos de contribuição, o tempo pode variar conforme o tipo de agente nocivo.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Na aposentadoria por tempo de contribuição para portadores de necessidades especiais, é preciso atingir o tempo mínimo de contribuição que diferencia de acordo com o grau de deficiência.

Em casos de deficiência considerada grau leve, o tempo mínimo de contribuição para homens é 33 anos e 28 para mulheres.  Já em casos de grau moderado, o tempo mínimo de contribuição para homens é 29 anos e mulheres é 24 anos. Para grau de deficiência grave, o tempo de contribuição diminuir para 25 anos (homens) e 20 (mulheres).

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores incapazes de exercer qualquer trabalho por tempo indeterminado.

Para requerer esse direito previdenciário é preciso passar por uma avaliação da perícia médica do INSS. Lembrando que a aposentadoria é paga enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliada pelo INSS a cada dois anos.

Saiba como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual

Pelo fato do microempreendedor se tratar de uma categoria recente, muitas pessoas têm dúvidas sobre os direitos previdenciários que esse tipo de trabalho pode trazer. Mas saiba que toda pessoa enquadrada no MEI tem direito a aposentadoria, seja ela por idade ou invalidez. 

Em casos de aposentadoria por idade, o microempreendedor contribui no mínimo 180 meses, além de comprovar a idade mínima, referente a 60 anos para mulheres e 65 para homens. Para aposentadoria por invalidez, o microempreendedor deve contribuir durante 12 meses.

Vale lembrar que o MEI não perde o tempo de contribuição feito antes da formalização, ou seja, todo trabalhador que exerceu atividade remunerada via CLT, não perde o tempo de contribuição na hora de realizar o cálculo da aposentadoria.

Importante ressaltar que para o microempreendedor ter direito a aposentadoria, é preciso pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples em um período mínimo de 15 anos.

Para mais informações entre em contato com nossa equipe pelo telefone: (27) 3222-0193 ou mande um e-mail para: atendimento@realprevi.com.br


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