Sabemos que o auxílio doença é um direito previdenciário que
acaba gerando muitas dúvidas aos contribuintes, isso acontece por se tratar de
um período da vida em que pessoa está incapacitada de trabalhar. No post de
hoje, vamos explicar quando esse tipo de benefício é concedido ao segurado.
O auxílio doença é um benefício previdenciário pago ao
segurado que ficar incapacitado para o
trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e,
desde que cumpra o período de carência que é de 12 contribuições mensais.
O período de carência é dispensado ao segurado que sofrer
acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Há
dispensa ainda, os que forem cometidos das moléstias contidas na lista do
Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
Nesse tipo de benefício previdenciário, existe dois tipos de
categorias: o auxílio doença
previdenciário e o auxílio doença acidentário.
Auxílio-doença acidentário
Nessa categoria, o direito previdenciário é decorrente de
acidentes de trabalho, doença profissional e doenças do trabalho.
Auxílio-doença previdenciário
Já o auxílio doença previdenciário é concedido aos
incapacitados acometidos por enfermidades que não tem relação ocupacional.
Tipos de doenças comuns
que concedem o direito ao benefício
Existem algumas doenças incapacitantes para o exercício de um
trabalho normal, que dão direito ao auxílio-doença, entre elas:
Alienação mental
Trata-se de distúrbios mentais como: esquizofrenia, demência,
depressão, paranoia, entre outros que tornam o segurado incapaz de realizar
atividade laboral.
Cardiopatia grave
Consiste em uma doença crônica que tem por base o coração,
que torna o contribuinte incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais
forte.
Radiação por medicina
especializada
Trabalhadores que tenham sido expostos à radiação e, que por
isso não possam fazer atividades da vida comum.
HIV – síndrome da
imunodeficiência adquirida
Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao
benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso
de medicamentos para se manter vivo.
Doença de Paget
Esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em
seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença
incurável e crônica.
Nefropatias graves
São doenças que atingem os rins causando ao segurado
incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral,
patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
Espondiloartrose
anquilosante
Esse tipo de doença acomete a coluna vertebral e sacro ilíacas.
As vertebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de
mexer com a coluna.
Doença de Parkinson
Trata-se de uma doença degenerativa que atinge o sistema
nervoso central. Crônica e progressiva, causa enrijecimento muscular e das
articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
Neoplasia maligna
Essa doença afeta as células corporais atingindo os tecidos.
Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
Hepatopatia grave
A hepatopatia grave de forma aguda ou crônica acomete o
fígado levando o segurado ao risco de morte.
Esclerose Múltipla
Esse tipo de doença inflamatória e ao mesmo tempo crônica é causada
por questões ambientais ou genéticas, seus primeiros sinais acometem o sistema
nervoso.
Hanseníase
A hanseníase afeta primeiramente a pele primeiramente e
depois os nervos. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento
de manchas brancas pelo corpo todo.
Turbeculose ativa
Causada por uma bactéria acomete os pulmões com febre, há perda
de peso e pode levar até a morte. Caso o segurado tiver outro tipo de doença grave que o torne
incapaz de trabalhar, poderá entrar em contato com nossa equipe para saber se
tem direito ao benefício.
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