Auxílio Reclusão | Saiba quem tem direito a esse tipo de benefício





O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período em que estiver recolhido à prisão. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação vigente na época do fato.

Vale ressaltar que o cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede o recebimento do benefício de auxílio reclusão pelos dependentes, desde que o   regimento previsto seja o fechado ou semiaberto. 

A monitoração eletrônica também não interfere no direito do dependente ao recebimento do benefício, desde que mantido o regime semiaberto ou a prisão domiciliar.

Uma dúvida muito comum é se o casamento ou constituição de união estável que ocorra durante o recolhimento do segurado à prisão, dá direito ao cônjuge a perceber o auxílio reclusão. Pois bem, a esse respeito a legislação vigente esclarece que o auxílio reclusão não será devido, considerando a dependência econômica superveniente ao fato gerador.

Por fim, cumpre-nos informar que, caso o segurado recluso tenha preenchido os requisitos necessários para concessão de outro benefício previdenciário (auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade, etc), a ele será devido o direito a perceber o benefício mais vantajoso.

Principais requisitos
Em relação ao segurado recluso:
§  Possuir qualidade de segurado na data da prisão;
§  Estar recluso em regime fechado ou semiaberto;
§  Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação vigente na época;

Em relação aos dependentes:

§  Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso

§  Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

§  Para os pais: comprovar dependência econômica;

§  Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.


Duração do benefício

O auxílio-reclusão tem duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Se o segurado verteu menos de 18 contribuições previdenciárias e até 2 anos após o casamento ou união estável:

- duração de 4 meses

Se o segurado verteu mais de 18 contribuições previdenciárias e acima de 2 anos após o casamento ou união estável:

- Duração variável conforme a tabela abaixo:

Idade do dependente na data da prisão
Duração
menos de 21 anos
3 anos
entre 21 e 26 anos
6 anos
entre 27 e 29 anos
10 anos
entre 30 e 40 anos
15 anos


entre 41 e 43 anos
20 anos
a partir de 44 anos
Vitalício

Cessação do benefício
As causas mais comuns de cessação do auxílio reclusão são:
I –soltura do segurado
II – fuga do recluso;
III - extinção da última cota individual
IV - óbito do segurado ou do beneficiário
V – a cessação da invalidez: no caso de dependentes inválidos

Para mais informações e saber se você tem direito ao auxílio reclusão, preencha o formulário acessando https://www.realprevi.com.br/auxilio-reclusao/

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