Os benefícios previdenciários tratam-se de um tipo de seguro
que garante auxiliar a renda do contribuinte e de sua família. Esse direito previdenciário
pode ser concedido aos trabalhadores em casos de doenças, acidentes, gravidez,
prisão, morte e velhice.
Existem vários tipos de benefícios previdenciários, mas todos
tem como principal característica garantir maior tranquilidade as pessoas contribuintes
da Previdência Social que precisam se afastar do emprego por um período, seja
ele curto ou longo, o tempo dependerá do perfil de cada um.
O benefício previdenciário é concedido através da Previdência
Social Brasileira, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que
o pagamento é calculado e realizado de acordo com a contribuições pagas pelo
segurado, respeitando as respectivas bases de cálculo previstas em lei.
Conheça os tipos de
benefícios previdenciários que todo segurado tem direito
Pensão por Morte
A pensão por morte é um tipo de benefício pago à família do
trabalhador quando ele falece. Não
existe um tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha
ocorrido enquanto o trabalhador tinha a qualidade de segurado.
O benefício é concedido as pessoas que são classificadas como
dependente do segurado, seja a pessoa falecida aposentado ou não. Vale destacar
que, a perda da pensão por morte acontece quando o dependente menor de idade completar
21 anos.
Auxílio-Doença
Esse tipo de benefício previdenciário é concedido a segurados
que necessitam afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido
algum tipo de doença ou acidente.
Lembrando que para trabalhadores com carteira assinada, os
primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, enquanto a Previdência Social paga
a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Essas regras mudam em caso de empregados domésticos, em que Previdência
Social paga o auxílio doença desde o início da incapacidade até enquanto o trabalhador
necessitar do afastamento.
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido
aos dependentes do segurado preso, em que ele é pago durante o período em que o
contribuinte estiver mantido na prisão, seja sob regime fechado ou semi-aberto.
O valor do benefício pode variar de acordo com as
contribuições de cada segurado e o direito é cessado a partir do momento que
termina o período de reclusão ou quando o condenado muda para o regime aberto.
Auxílio Acidente
Esse direito previdenciário é concedido a trabalhadores que
sofreram um acidente e houve sequelas, reduzindo sua capacidade no trabalho.
Todo trabalhador empregado, avulso ou segurador especial têm
direito ao auxílio acidente. Lembrando que empregado doméstico, contribuinte
individual e o facultativo não recebem o benefício.
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para esse
benefício, a única exigência é o trabalhador ter qualidade de segurado e
comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por
meio de um exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Vale
destacar que, o benefício previdenciário deixa de ser pago quando o trabalhador
se aposenta.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é oferecido às seguradas empregadas,
trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais,
facultativas e seguradas especiais, que precisam afastar da atividade
remunerada por um período, devido ao nascimento do filho ou adoção de uma
criança.
Esse direito previdenciário é pago durante 120 dias e poderá
ter início até 28 dias antes do parto, nesse caso será necessário comprovar por
meio de um atestado médico e certidão de nascimento.
Esse benefício, além de ser oferecido às mulheres que
acabaram de dar à luz, também pode ser usufruída para quem sofre aborto
espontâneo, houve perda do bebê nas primeiras 24 semanas de gestação, ou deram
à luz um bebê natimorto (criança que morre dentro da barriga ou durante o
parto, depois da 20ª semana de gravidez).
Aposentadoria por idade
A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário oferecido
aos cidadãos que cumprirem os requisitos atingindo uma idade determinada,
depois de completarem um tempo mínimo de contribuição exigido em lei pela
Previdência Social.
As regras são diferenciadas de acordo com o gênero, sendo a idade
mínima exigida para homens 65 anos e mulheres 60. Já em casos de trabalhadores
rurais os requisitos são diferentes, em que os homens devem atingir no mínimo
60 anos e as mulheres 55, ambos devem ter contribuído 180 meses (ou 15 anos).
Lembrando que o INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14
anos de idade. Para isso, é necessário comprovar o vínculo com o trabalho
rural, durante os 15 anos de atividade rurícola.
Aposentadoria por tempo
de contribuição
- Aposentadoria integral: A aposentadoria por tempo decontribuição integral é um benefício oferecido para as pessoas que comprovem o
tempo de trabalho remunerado exigido, sendo homens com 35 anos de contribuição
e mulheres 30 anos.
- Aposentadoria proporcional: Enquanto a aposentadoria por
tempo de contribuição proporcional exige dos homens 30 anos de contribuição e
as mulheres 25 anos. Lembrando que para isso, o homem deverá ter no mínimo 53
anos de idade e a mulher no mínimo 48 anos de idade.
Vale destacar que, os valores pagos pela aposentadoria
integral e proporcional são diferentes, possibilitando que o segurado possa
analisar qual o tipo de aposentadoria vantajosa.
- Aposentadoria especial: A Aposentadoria Especial por tempo de contribuição é um
benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerciam atividade
laboral exposto a agentes nocivos, que podiam causar algum risco à sua saúde. Para
receber esse tipo de benefício é preciso que o empregado comprove a atividade
exercida com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação. Os
requisitos para conceder a aposentadoria especial é contribuir entre 15 a 25
anos, o tempo pode variar de acordo com a categoria dos agentes nocivos que o
trabalhador foi exposto ao longo do tempo.
Benefício de prestação
continuada da assistência social
O benefício de prestação continuada de assistência social é
oferecido a portadores de deficiências ou idosos que comprovem incapacidade
para realização de atividade remunerada.
Sua principal característica é oferecer garantia de um
salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência
de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial a longo prazo.
Para mais informações entre em contato com nossa equipe pelo
telefone: (27) 3222-0193 ou mande um e-mail para: atendimento@realprevi.com.br
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