Benefícios Previdenciários | Conheça as características de cada um




Os benefícios previdenciários tratam-se de um tipo de seguro que garante auxiliar a renda do contribuinte e de sua família. Esse direito previdenciário pode ser concedido aos trabalhadores em casos de doenças, acidentes, gravidez, prisão, morte e velhice.

Existem vários tipos de benefícios previdenciários, mas todos tem como principal característica garantir maior tranquilidade as pessoas contribuintes da Previdência Social que precisam se afastar do emprego por um período, seja ele curto ou longo, o tempo dependerá do perfil de cada um.

O benefício previdenciário é concedido através da Previdência Social Brasileira, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que o pagamento é calculado e realizado de acordo com a contribuições pagas pelo segurado, respeitando as respectivas bases de cálculo previstas em lei.

Conheça os tipos de benefícios previdenciários que todo segurado tem direito

Pensão por Morte

A pensão por morte é um tipo de benefício pago à família do trabalhador quando ele falece.  Não existe um tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha a qualidade de segurado.

O benefício é concedido as pessoas que são classificadas como dependente do segurado, seja a pessoa falecida aposentado ou não. Vale destacar que, a perda da pensão por morte acontece quando o dependente menor de idade completar 21 anos.

Auxílio-Doença

Esse tipo de benefício previdenciário é concedido a segurados que necessitam afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido algum tipo de doença ou acidente.

Lembrando que para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, enquanto a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Essas regras mudam em caso de empregados domésticos, em que Previdência Social paga o auxílio doença desde o início da incapacidade até enquanto o trabalhador necessitar do afastamento.

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido aos dependentes do segurado preso, em que ele é pago durante o período em que o contribuinte estiver mantido na prisão, seja sob regime fechado ou semi-aberto.

O valor do benefício pode variar de acordo com as contribuições de cada segurado e o direito é cessado a partir do momento que termina o período de reclusão ou quando o condenado muda para o regime aberto.

Auxílio Acidente

Esse direito previdenciário é concedido a trabalhadores que sofreram um acidente e houve sequelas, reduzindo sua capacidade no trabalho.

Todo trabalhador empregado, avulso ou segurador especial têm direito ao auxílio acidente. Lembrando que empregado doméstico, contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

Não é exigido tempo mínimo de contribuição para esse benefício, a única exigência é o trabalhador ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de um exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Vale destacar que, o benefício previdenciário deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é oferecido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, que precisam afastar da atividade remunerada por um período, devido ao nascimento do filho ou adoção de uma criança.

Esse direito previdenciário é pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto, nesse caso será necessário comprovar por meio de um atestado médico e certidão de nascimento.

Esse benefício, além de ser oferecido às mulheres que acabaram de dar à luz, também pode ser usufruída para quem sofre aborto espontâneo, houve perda do bebê nas primeiras 24 semanas de gestação, ou deram à luz um bebê natimorto (criança que morre dentro da barriga ou durante o parto, depois da 20ª semana de gravidez).

Aposentadoria por idade

A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário oferecido aos cidadãos que cumprirem os requisitos atingindo uma idade determinada, depois de completarem um tempo mínimo de contribuição exigido em lei pela Previdência Social.

As regras são diferenciadas de acordo com o gênero, sendo a idade mínima exigida para homens 65 anos e mulheres 60. Já em casos de trabalhadores rurais os requisitos são diferentes, em que os homens devem atingir no mínimo 60 anos e as mulheres 55, ambos devem ter contribuído 180 meses (ou 15 anos).

Lembrando que o INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Para isso, é necessário comprovar o vínculo com o trabalho rural, durante os 15 anos de atividade rurícola.

Aposentadoria por tempo de contribuição

- Aposentadoria integral: A aposentadoria por tempo decontribuição integral é um benefício oferecido para as pessoas que comprovem o tempo de trabalho remunerado exigido, sendo homens com 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos.

- Aposentadoria proporcional: Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional exige dos homens 30 anos de contribuição e as mulheres 25 anos. Lembrando que para isso, o homem deverá ter no mínimo 53 anos de idade e a mulher no mínimo 48 anos de idade.

Vale destacar que, os valores pagos pela aposentadoria integral e proporcional são diferentes, possibilitando que o segurado possa analisar qual o tipo de aposentadoria vantajosa.

- Aposentadoria especial: A Aposentadoria Especial por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerciam atividade laboral exposto a agentes nocivos, que podiam causar algum risco à sua saúde. Para receber esse tipo de benefício é preciso que o empregado comprove a atividade exercida com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação. Os requisitos para conceder a aposentadoria especial é contribuir entre 15 a 25 anos, o tempo pode variar de acordo com a categoria dos agentes nocivos que o trabalhador foi exposto ao longo do tempo.

Benefício de prestação continuada da assistência social

O benefício de prestação continuada de assistência social é oferecido a portadores de deficiências ou idosos que comprovem incapacidade para realização de atividade remunerada.

Sua principal característica é oferecer garantia de um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo.

Para mais informações entre em contato com nossa equipe pelo telefone: (27) 3222-0193 ou mande um e-mail para: atendimento@realprevi.com.br

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